Juizado da Fazenda e Obrigações e pequeno valor

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LEI Nº12.153/2009- JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA:

ART.13, § 2 As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação.

§ 3 Até que se dê a publicação das leis de que trata o § 2, os valores serão:

– 40 (quarenta) salários mínimos, quanto aos Estados e ao Distrito Federal;

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II – 30 (trinta) salários mínimos, quanto aos Municípios.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Cabe à lei federal definir o limite das obrigações de pequeno valor passíveis de pagamento independentemente de precatório.