Juiz extinta punibilidade declará-lo de ofício

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CPP:

Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

Parágrafo único.  No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.

FUNCAB (2009):

QUESTÃO CERTA: Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

UFCG (2008):

QUESTÃO CERTA: Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la de ofício.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

EJEF (2009):

QUESTÃO ERRADA: A prescrição da pretensão punitiva, por implicar na perda do direito de punir do Estado, deverá ser reconhecida apenas após requerimento do Ministério Público nesse sentido, sendo vedado o seu conhecimento de ofício pelo juiz.

Errada. A prescrição, por se tratar de questão de ordem pública, DEVE ser reconhecida de ofício pelo juiz conforme dita o art. 61 do CPP (Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício).