Juiz Execução local dia e hora cumprimento pena

0
120

LEP – Lei de execução penal: Art. 151. Caberá ao Juiz da execução determinar a intimação do condenado, cientificando-o do local, dias e horário em que deverá cumprir a pena.

FGV (2021):

QUESTÃO ERRADA: Conforme fixado na sentença condenatória, Jonas está cumprindo pena restritiva de direitos consistente em limitação de fim de semana. De acordo com a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), no âmbito da execução da pena atribuída a Jonas: caberá ao Ministério Público determinar a intimação do condenado, cientificando-o do local, dias e horário em que deverá cumprir a pena.

Advertisement