ITCMD e Aceitação da Doação

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Última Atualização 24 de novembro de 2021

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO CERTA: Considerando que Pedro, domiciliado em São Paulo, tenha decidido transferir R$ 100.000 de sua conta-corrente, para seu único filho, residente no estado de Alagoas, como presente de Natal, julgue o item que se segue, a respeito do ITCD no estado de Alagoas. O ITCD incide sobre a aquisição de bens e direitos, e não sobre o ato específico de doação, porque necessita da aceitação.

A questão exigia o conhecimento acerca do momento em que a doação se aperfeiçoa, qual seja, o da aceitação da doação pelo donatário, já que se trata de um contrato bilateral, ainda que, na hipótese em questão, tenha havido um ônus para apenas uma das partes. É o que se chama de contrato benéfico ou gratuito.

Assim, o ato específico da doação em si não é suficiente para a tributação do ITCMD, sendo necessária a aceitação do donatário, momento em que haverá a aquisição do bem, para que a doação se aperfeiçoe e, aí sim, ocorra o fato gerador do referido imposto.

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CONSULPLAN (2019):

QUESTÃO CERTA: O ITCMD só incide sobre doações em que haja aceitação do donatário, seja expressa ou tácita.

o ITCMD pressupõe a transmissão de patrimônio, o que ocorre com a aceitação. Se não for aceito, não tem transmissão.

No entanto, o Código Civil diz que:

CC, Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.