ISS Trabalhadores Avulsos Diretores

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Última Atualização 25 de novembro de 2021

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: O ISS não incide sobre a prestação de serviços dos dirigentes e membros de conselhos consultivos ou fiscais das entidades.

Está correta a questão de acordo com a Lei Complementar 116/03.

Art. 2o O imposto [ISS] não incide sobre:

II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

A LC 116/2003 refere os serviços que são fatos geradores a incidência do ISS. No entanto o art. 2º, II da LC 16/2003 refere as exclusões, ou seja, os casos em que não incidirá o ISS, mas estes casos não devem ser entendidos de forma cumulativa 

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– como os que prestam serviços sem relação de emprego “E” trabalhadores avulsos “E” diretores consultivos… até porque são três casos distintos de trabalhadores. Portanto, deve ser lido como OU TRABALHADORES SEM RELAÇÃO DE EMPREGO, OU AVULSOS OU DIRETORES.

COPEVE-UFAL (2017):

QUESTÃO ERRADA: Incide o ISS sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.