Última Atualização 25 de novembro de 2021
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO CERTA: O ISS não incide sobre a prestação de serviços dos dirigentes e membros de conselhos consultivos ou fiscais das entidades.
Está correta a questão de acordo com a Lei Complementar 116/03.
Art. 2o O imposto [ISS] não incide sobre:
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
A LC 116/2003 refere os serviços que são fatos geradores a incidência do ISS. No entanto o art. 2º, II da LC 16/2003 refere as exclusões, ou seja, os casos em que não incidirá o ISS, mas estes casos não devem ser entendidos de forma cumulativa
COPEVE-UFAL (2017):
QUESTÃO ERRADA: Incide o ISS sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.