ISS e Varrição Coleta Remoção Incineração

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Última Atualização 6 de dezembro de 2021

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: Sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: em caso de coleta e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos, será devido no município da prestação do serviço.

LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

ARTIGO 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: 

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VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa;