Investidura x territorialidade

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QUESTÃO ERRADA: Entre os princípios que regem a jurisdição, o da investidura é aquele que determina que o juiz exerça a atividade judicante dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado.

O correto seria:

“Entre os princípios que regem a jurisdição, o da TERRITORIALIDADE (OU ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO) é aquele que determina que o juiz exerça a atividade judicante dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado.”

PARA LEMBRAR:

 

– Investidura: necessidade de se escolher determinados sujeitos, investindo-os do poder jurisdicional para que representem o Estado no exercício concreto da atividade jurisdicional. No Brasil, há três formas de obtenção da investidura: concurso público e indicação pelo Poder Executivo, por meio do quinto constitucional e para a composição do STF.

 – Territorialidade: diz respeito a uma forma de limitação do exercício legítimo da jurisdição. O juiz devidamente investido de jurisdição só pode exercê-la dentro do territorio nacional, como consequência da limitação da soberania do Estado brasileiro ao seu próprio território. 

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 (Fonte: Manual de Direito Processual Civil – Daniel Amorim Assumpção Neves)

► Princípio da Investidura

      → A jurisdição só pode ser exercida por quem foi aprovado em concurso público da magistratura 

     → Exceção: Membros do MP e Advogados que entram pelo quinto constitucional

  

► Princípio da Territorialidade 

     → O órgão jurisdicional competente para determinada causa, em um dado lugar, só deve atuar nos limites de sua jurisdição. 

     → É exercida em determinado território, de acordo com as regras de competência

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