Última Atualização 9 de julho de 2023
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Segundo o STJ, a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia, podendo, assim, ser suscitada por qualquer um dos cônjuges a invalidade da garantia fidejussória concedida.
A nova redação da Súmula 332 é no sentido de que “A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia”. No entanto, o entendimento do STJ é de não conferir ao cônjuge que concedeu a garantia legitimidade para arguir a sua invalidade. Ou seja, somente se permite arguir a nulidade o outro cônjuge, nos termos do art. 1.650, CC.
Artigo 1650 do Código Civil: “A decretação de invalidade dos atos praticados sem outorga, sem consentimento, ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada pelo cônjuge a quem cabia concedê-la, ou por seus herdeiros”.
Para facilitar:
João é casado com Maria em regime de comunhão parcial de bens.
João presta fiança à Zeca, seu amigo, sem a anuência de Maria.
A fiança é ineficaz. Porém, apenas Maria (nesse caso) poderá pedir a invalidade do referido contrato.
Lembrar que: “Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza”.
A uma exceção em que não é cabível dizer haver a necessidade de autorização do outro:
“Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: (…) III – prestar fiança ou aval;
VUNESP (2023):
QUESTÃO CERTA: Basílio emprestou R$ 30.000,00 para Marcela. Exigiu garantia fidejussória. O contrato foi assinado por Marcela e pelo fiador Joaquim. Marcela não pagou a dívida. Basílio ingressou com ação em face da devedora principal e do fiador. Considerando que Joaquim, no momento da contratação, omitiu que era casado com Maria, assinale a alternativa correta sobre o contrato de fiança, segundo a jurisprudência dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia, salvo se o fiador emitir declaração falsa para ocultar seu estado civil de casado.
Súmula 332, STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
Tese 7, Edição 101, Jurisprudência em Tese do STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia (Súmula n. 332/STJ), salvo se o fiador emitir declaração falsa, ocultando seu estado civil de casado.