INTOSAI – Relacionamento EFS e auditada

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QUESTÃO ERRADA: A exemplo da auditoria no setor privado, as entidades públicas auditadas devem manter uma relação de cliente com a entidade fiscalizada superior (EFS). Nesse sentido, ao levar em consideração as opiniões da administração em suas conclusões e recomendações, a EFS assume, perante essa administração, quaisquer responsabilidades quanto ao âmbito ou à natureza de sua auditoria.

Segundo a carta de lima as EFS não devem manter uma relação de cliente com o auditado, devendo levar em consideração a opinião dos gestores na elaboração da sua opinião.

Código de Ética e Normas de Auditoria da INTOSAI:

2.2.26 Ao contrário do que acontece no setor privado, no qual a tarefa do auditor está descrita em uma carta de contratação, a entidade fiscalizada não tem um relacionamento de cliente com a EFS. A EFS tem que cumprir seu mandato livre e imparcialmente, levando em consideração o ponto de vista da gerência na formação de seus pareceres, conclusões e recomendações, mas sem ter que responder aos gestores quanto ao alcance ou à natureza das auditorias realizadas.

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Segundo a carta de lima as EFS não devem manter uma relação de cliente com o auditado, devendo levar em consideração a opinião dos gestores na elaboração da sua opinião.

Código de Ética e Normas de Auditoria da INTOSAI:

2.2.26 Ao contrário do que acontece no setor privado, no qual a tarefa do auditor está descrita em uma carta de contratação, a entidade fiscalizada não tem um relacionamento de cliente com a EFS. A EFS tem que cumprir seu mandato livre e imparcialmente, levando em consideração o ponto de vista da gerência na formação de seus pareceres, conclusões e recomendações, mas sem ter que responder aos gestores quanto ao alcance ou à natureza das auditorias realizadas.

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