INTOSAI e Supervisão

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Última Atualização 29 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: As normas de auditoria da INTOSAI consideram que a supervisão é essencial para garantir a consecução dos objetivos de auditoria e a manutenção da qualidade do trabalho, e deve ser orientada tanto para o conteúdo como para o método de auditoria, o que pressupõe sua realização na conformidade das normas e práticas da entidade de fiscalização superior.

INTOSAI – Código de Ética e Normas de Auditoria (p. 69 e 70)

3.2.2 A supervisão é essencial para garantir a consecução dos objetivos da auditoria e a manutenção da qualidade do trabalho. Uma supervisão e um controle adequados são, portanto, sempre necessários, independentemente da competência individual dos auditores.

3.2.3 A supervisão deve ser orientada, tanto para o conteúdo como para o método de auditoria, e isto implica garantir que:


(a) os membros da equipe de auditoria tenham uma nítida e sólida compreensão do plano de auditoria;

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(b) a auditoria seja realizada de acordo com as normas e práticas da EFS;


(c) o plano de auditoria e a estratégia de ação nele especificada sejam seguidos, a menos que alguma alteração seja autorizada;


(d) os papéis de trabalho contenham informações probatórias que fundamentem adequadamente todas as conclusões, recomendações e pareceres;


(e) o auditor atinja os objetivos de auditoria estabelecidos; e


(f) o relatório de auditoria contenha todas as conclusões, recomendações e pareceres pertinentes.