INTOSAI e Preceito do Sigilo Profissional

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QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código de Ética para os auditores do setor público, da INTOSAI, o preceito do sigilo profissional, segundo o qual as informações obtidas pelos auditores em razão de suas funções não podem ser reveladas a terceiros, não se aplica aos casos de cumprimento das responsabilidades próprias da respectiva entidade de fiscalização superior.

Certo. Segundo o Código de Ética da Intosai, a informação obtida pelos auditores no processo de auditoria não deverá ser revelada a terceiros, nem oralmente nem por escrito, salvo objetivando cumprir responsabilidades legais ou de outra classe que correspondam à EFS, como parte dos procedimentos normais desta, ou em conformidade com as leis pertinentes.

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Vejamos um exemplo prático do CÓDIGO DE ÉTICA DOS ACE’s DO TCDF (que são escritos com base nas diretrizes da INTOSAI), verbis:

Art. 9º. Parágrafo único. O ACE não pode revelar a terceiros informações obtidas na atividade de fiscalização, oralmente ou por qualquer outro meio, exceto para cumprir determinações constantes de normativos oficiais e de decisões judiciais, ou, ainda, para atender responsabilidades identificadas como parte dos procedimentos normais do Tribunal.