Última Atualização 29 de novembro de 2020
QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código de Ética para os auditores do setor público, da INTOSAI, o preceito do sigilo profissional, segundo o qual as informações obtidas pelos auditores em razão de suas funções não podem ser reveladas a terceiros, não se aplica aos casos de cumprimento das responsabilidades próprias da respectiva entidade de fiscalização superior.
Certo. Segundo o Código de Ética da Intosai, a informação obtida pelos auditores no processo de auditoria não deverá ser revelada a terceiros, nem oralmente nem por escrito, salvo objetivando cumprir responsabilidades legais ou de outra classe que correspondam à EFS, como parte dos procedimentos normais desta, ou em conformidade com as leis pertinentes.
Vejamos um exemplo prático do CÓDIGO DE ÉTICA DOS ACE’s DO TCDF (que são escritos com base nas diretrizes da INTOSAI), verbis:
Art. 9º. Parágrafo único. O ACE não pode revelar a terceiros informações obtidas na atividade de fiscalização, oralmente ou por qualquer outro meio, exceto para cumprir determinações constantes de normativos oficiais e de decisões judiciais, ou, ainda, para atender responsabilidades identificadas como parte dos procedimentos normais do Tribunal.