Intimação do Ministério Público para assumir ação

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Em uma ação penal de iniciativa privada subsidiária da iniciativa pública, o querelante deixou de comparecer, sem motivo justificado, a um ato processual no qual sua presença era indispensável. Nessa situação hipotética, a providência processual cabível é: determinar a intimação do Ministéri o Público para assumir a titularidade da ação penal.

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Na ação penal privada subsidiária da pública, não existe o fenômeno da perempção.

Quando o MP se quedar inerte, o ofendido pode entrar com a ação privada subsidiária, mas em qualquer caso seu de negligência, por exemplo, o MP retoma a ação como parte principal que é, pois, em essência, o MP ainda é o titular!