Intervenção do Ministério Público

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QUESTÃO ERRADA: Suscitado o conflito de competência, a intervenção do Ministério Público, na qualidade de custos legis, é facultativa.

Acerca do conflito de competência, dispõe o art. 951, do CPC/15: “Art. 951.  O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. Parágrafo único.  O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar”.

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Conforme se nota, nas hipóteses do art. 178, a intervenção do Ministério Público será obrigatória e não facultativa. São elas: I – causas que envolvam interesse público ou social; II – causas que envolvam interesse de incapaz; e III – litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Afirmativa incorreta.