O Que É Incompetência Relativa e Quando Alegá-la?

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CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o CPC, a incompetência relativa: é vício que não pode ser superado por acordo entre as partes.

CPC: Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o CPC, a incompetência relativa: deve ser alegada mediante exceção de incompetência relativa.

CPC: Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o CPC, a incompetência relativa: não pode ser alegada pelo MP.

CPC: Art. 65. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: No que concerne às funções do Ministério Público no processo civil, assinale a opção correta: a incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que ele atuar.

CPC: Art. 65, Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o CPC, a incompetência relativa: pode ser declarada de ofício pelo juiz.

CPC: Art. 64. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o CPC, a incompetência relativa: será prorrogada se o réu não a alegar na contestação.

CPC: Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Tratando-se de demanda sobre registro de diploma perante o MEC, a competência da justiça federal pode ser derrogada para a justiça comum estadual em decorrência do foro de eleição constante no contrato de prestação de serviços educacionais.

CPC, art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

IESES (2014):

QUESTÃO CERTA: A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. Portanto pode-se afirmar que o foro contratual: Obriga os herdeiros e sucessores das partes, inclusive.

CPC:

Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

§ 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

§ 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

§ 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

§ 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: A atuação do MP como custos legis impede a arguição de incompetência relativa do juízo.

Art. 65, parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

É de fácil percepção que a legitimidade para arguir incompetência relativa é da parte. Porém, nas causas em que o Ministério Público atua, seja como parte ou fiscal da lei, ele pode alegar a incompetência relativa. Essa, inclusive é a previsão do art. 65, parágrafo único do NCPC.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: Considere a seguinte situação hipotética. Uma ação de indenização por danos materiais decorrente de acidente de trânsito foi proposta perante juízo de comarca diversa e distinta do local do fato e da residência do autor e do réu. Depois de receber a petição inicial, o juiz verificou que as testemunhas arroladas pelo autor residiam no local onde ocorrera o sinistro. Nessa situação, é facultado ao juiz, de ofício, reconhecer sua incompetência e remeter o processo para o juízo do local do fato, fundamentando a sua decisão nos princípios da razoabilidade e da busca da verdade real.

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Súmula 33 do STJ, “a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”.

Art. 53. É competente o foro:

V – de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  1. Em regra, a incompetência relativa NÃO pode ser declarada de ofício, conforme súmula 33 do STJ.
  2. Excepcionalmente, o juiz pode declarar de ofício a cláusula de eleição de foro abusiva, desde que seja declarada ANTES da citação (Novo CPC), bem como a incompetência territorial (no âmbito do Juizado Especial).

Bibliografia: Daniel Amorim.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: As partes podem derrogar a competência em razão do valor e do território, por meio de contrato escrito, que obrigará herdeiros e sucessores.

Bem-dispõe o art. 63 do CPC/15: As partes podem modificar a competência em razão do VALOR E DO TERRITÓRIO (competência relativa), elegendo o foro onde será proposta a ação oriunda de direitos e obrigações.

No entanto, para que a eleição de foro possa produzir efeito é imprescindível constar de INSTRUMENTO ESCRITO E ALUDIR EXPRESSAMENTE a determinado negócio jurídico.

Está expresso no NOVO CPC:

Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

§ 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

§ 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

§ 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

§ 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA Os efeitos de ordem material advindos da decretação da revelia implicam a presunção da veracidade das alegações fáticas apresentadas pelo autor, sendo essa presunção iure et iure.

CPC: Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

Ministério REVELIA é JURIS TANTUN (TANTO FAZ- RELATIVIZOU)

FCC (2010):

QUESTÃO ERRADA: A competência em razão da matéria poderá modificar-se pela conexão ou continência.

CPC: Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.