Última Atualização 21 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: o acórdão meramente confirmatório da decisão de pronúncia não interrompe a prescrição da pretensão punitiva.
ERRADA, já que o CP prevê a pronúncia (Art. 117, II) ou a sua mera decisão confirmatória como causa interruptiva:
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Art. 117 – O curso da prescrição interrompe-se: (…)
III – pela decisão confirmatória da pronúncia;
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