Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico

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QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: Durante uma inundação, Abel interrompeu dolosamente o serviço telefônico da região. Assertiva: Nessa situação, Abel responderá por crime previsto na Lei de Interceptação Telefônica, com a circunstância agravante de tê-lo praticado durante calamidade pública.

A assertiva está errada pois configura um crime que não está tipificado pela Lei 9296/1996 e por não caber interceptação telefônica quanto ao crime.

Crime da questão:

Art266 (CP) – Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento: Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

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§ 2 º aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.

Além disso, o crime proposto possui pena de detenção. Diante disso, não há que se falar em interceptação telefônica.