Última Atualização 28 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por meio de sistema de videoconferência.
De acordo com o §2º do art. 185, CPP:
Em regra: o interrogatório do réu será feito no lugar que estiver recolhido.
Excepcionalmente: por ofício ou a requerimento das partes, poderá o juiz realizar o interrogatório do reú por VIDEOCONFERÊNCIA ou outros recursos de imagem em tempo real, desde que por decisão fundamentada.
Acrescentando:
“Há uma ordem de preferência entre as formas de interrogatório.
1º juiz se desloca ao presídio;
2º videoconferência;
3º transporte do preso ao juízo).”
IMPORTANTE: O INTERROGATÓRIO por videoconferência será feito somente na FASE JUDICIAL (art. 185, § 2º).
Hipóteses que autorizam o interrogatório do investigado por videoconferência são as seguintes:
a) suspeita de envolvimento em organização criminosa;
b) suspeita de possibilidade de fuga;
c) problema de locomoção do preso por questão de enfermidade ou problema equivalente;
d) possibilidade de influenciar o ânimo da vítima ou da testemunha.
e) quando o réu responder a relevante questão de ordem pública.
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o CPP, o interrogatório do investigado, em regra, pode ser realizado em qualquer etapa do inquérito policial, e por intermédio do sistema de videoconferência ou de outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o investigado esteja recolhido em unidade da federação distinta daquela em que se realize o procedimento e tal medida seja necessária para prevenir risco à segurança pública, em razão de fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou possa fugir durante o deslocamento.
QUESTÃO ERRADA: O juiz excepcionalmente, por decisão fundamentada, poderá realizar o interrogatório do réu que não estiver preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para responder à gravíssima questão de ordem pública.
QUESTÃO ERRADA: O interrogatório do preso deve ser feito no estabelecimento prisional em que se encontrar, em regra, por videoconferência.
Errado. A videoconferência é medida excepcional.
QUESTÃO ERRADA: Não sendo possível a presença em juízo do acusado preso por falta de escolta para conduzi-lo, poderá o interrogatório ser realizado por sistema de videoconferência.
Falta de escolta não é motivo taxado no CPP para a realização de interrogatório por videoconferência. Não sendo possível a presença em juízo do acusado preso por falta de escolta para conduzi-lo, poderá o interrogatório NÃO PODERÁ ser realizado por sistema de videoconferência. (o rol de hipóteses para a realização de interrogatório do réu preso por videoconferência é taxativo, não estando previsto a falta de escolta armada para conduzi-lo).