Internação ou Medida de Segurança e Prazo Prescricional

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Última Atualização 22 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A internação do paciente submetido a medida de segurança não interromperá o curso do prazo prescricional.

Falso. A sentença que aplica medida de segurança, por ser absolutória, não interrompe o curso do prazo prescricional. POR SUA VEZ 

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a internação do paciente interrompe o curso do prazo prescricional, a teor do art. 117, V, do Código Penal.