Interesse na Reforma ou Modificação da Decisão

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Última Atualização 25 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: É viável a interposição de recurso por um réu que pleiteie a condenação de outro que tenha sido absolvido.

Incorreta. Falta de legitimidade recursal.

Art. 577 do CPP: Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

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Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

Não terá legitimidade, uma vez que quem tem que recorrer de sentença absolutória é o MP ou seu assistente de acusação.