Interceptação Telefônica Sem Autorização do Juiz

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Última Atualização 25 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Constitui contravenção penal realizar interceptação de comunicações telefônicas sem autorização judicial.

Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

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