Última Atualização 5 de março de 2025
CF:
Art. 167. São vedados:
IX – a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
FCC (2007):
QUESTÃO CERTA: No que diz respeito aos orçamentos, NÃO são vedadas, entre outras situações ou procedimentos: a instituição de fundos de qualquer natureza com prévia autorização legislativa.
FCC (2002):
QUESTÃO CERTA: Sob o ponto de vista constitucional em relação às finanças públicas, é vedada, dentre outras situações, a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: No âmbito das finanças públicas, é necessári a a existência de prévia autorização legislativa para a instituição de fundos de qualquer natureza.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: A instituição de fundos públicos de natureza contábil não depende de prévia autorização legislativa.
A instituição de fundos públicos de natureza contábil não depende de prévia autorização legislativa.