Instituição de Fundo sem prévia autorização legislativa

0
949

Última Atualização 5 de março de 2025

CF:

Art. 167. São vedados:

IX – a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

FCC (2007):

QUESTÃO CERTA: No que diz respeito aos orçamentos, NÃO são vedadas, entre outras situações ou procedimentos: a instituição de fundos de qualquer natureza com prévia autorização legislativa.

FCC (2002):

QUESTÃO CERTA: Sob o ponto de vista constitucional em relação às finanças públicas, é vedada, dentre outras situações, a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: No âmbito das finanças públicas, é necessári a a existência de prévia autorização legislativa para a instituição de fundos de qualquer natureza.

Advertisement

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: A instituição de fundos públicos de natureza contábil não depende de prévia autorização legislativa.

A instituição de fundos públicos de natureza contábil não depende de prévia autorização legislativa.