Última Atualização 23 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: O requerimento de arquivamento do inquérito policial formulado pelo MP: não está sujeito a controle jurisdicional nos casos de competência originária do STF ou do STJ.
ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. Inaplicabilidade do art. 28 do CPP nos procedimentos investigativos que tramitem originariamente no STJ – Um Subprocurador-Geral da República, após autorização do STJ, instaurou procedimento de investigação contra um Governador do Estado (art. 105, I, “a”, da CF/88). Ao final das diligências, o membro do MPF concluiu que não havia elementos para oferecer a denúncia e requereu ao STJ o arquivamento do procedimento. O STJ NÃO poderá discordar do pedido. Se o membro do MPF que atua no STJ requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação que tramitem originariamente perante o STJ, este, mesmo que não concorde com as razões invocadas pelo MP, deverá determinar o arquivamento solicitado. Como o pedido foi feito por um Subprocurador-Geral da República, se o STJ discordar, ele não poderá remeter os autos para análise do Procurador-Geral da República, não se aplicando, por analogia, o art. 28 do CPP