Última Atualização 23 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Tratando-se de crimes de ação penal pública, o inquérito policial será iniciado de ofício pelo delegado, por requisição do Ministério Público ou por requerimento do ofendido ou de quem o represente.
Art.5° Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I – De ofício;
II – Mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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