Última Atualização 26 de dezembro de 2024
Sum 706 STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: A inobservância da regra de competência por prevenção gera nulidade absoluta por ofensa ao princípio do juiz natural.
Cuida-se de nulidade relativa.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: É absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: O réu poderá suscitar a incompetência penal por prevenção até a prolação da sentença, desde que comprove ter sofrido prejuízo, sob pena de preclusão
Súmula 706 do STF
É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
4. Prevenção é hipótese de fixação de competência relativa, motivo pelo qual admite sua prorrogação, conforme se depreende da interpretação conferida a. Pleito de redistribuição após à ciência da distribuição do feito e ao proferimento da decisão ora agravada. Preclusão e, consequente, prorrogação configurada. Precedentes.
[, rel. min. Alexandre de Moraes, 1ª T, j. 17-08-2018, DJE 188 de 10-9-2018.]
1. Nos termos da , é relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção, a qual deve ser arguida oportuna e tempestivamente, sob pena de preclusão.
[, rel. min. Teori Zavascki, 2ª T, j. 24-2-2015, DJE 45 de 10-3-2015.]
1. É da jurisprudência do Tribunal que é relativa a incompetência resultante de infração às regras legais da prevenção: daí a ocorrência de preclusão se, como sucedeu no caso, não foi arguïda, no procedimento ordinário de primeiro grau, no prazo da defesa prévia.
[, rel. min. Sepúlveda Pertence, 1ª T, j. 7-8-2007, DJE 96 de 6-9-2007.]
Logo, infere-se a prevenção é competência relativa e deve ser arguida na primeira oportunidade sob pena de preclusão.