Última Atualização 30 de maio de 2023
CPP: Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pesso as a que se refere o art. 206.
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CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: O informante, por prestar compromisso, deve ser considerado uma testemunha.
Informante é um mero depoente, não é testemunha.
Informantes são as pessoas citadas no art. 208 do CPP, que estão dispensadas de prestarem compromisso.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Os menores de 14 anos não podem ser testemunhas em processo criminal.
CPP: Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o .
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