Última Atualização 28 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: O requerimento de requisição do ofendido ou de seu representante legal deve conter a assinatura e a narrativa do fato de cada testemunha.
Art. 5º, §1º, CPP: O requerimento a que se refere o nº II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstânci as;
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b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
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