Última Atualização 27 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: O CPP veda ao juiz a utilização de indícios para fundamentar uma condenação criminal.
É VEDADA SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM INDÍCIOS, CASO OCORRA É A ARREPIO DA CF/88, SEGUE JULGADO
PENAL. PROCESSO PENAL. SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ART. 16 DA LEI 6.368/76. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA NÃO-CULPABILIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. PROVA TESTEMUNHAL BASEADA EM DEPOIMENTO DE OUTREM. MERO INDÍCIO. CONDENAÇÃO BASEADA APENAS EM INDÍCIOS. NÃO PREVALÊNCIA. “IN DUBIO PRO REO”. ABOLVIÇÃO. 1 – À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA NÃO-CULPABILIDADE, INCUMBE AO MINISTÉRIO PÚBLICO O ÔNUS DA PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME; NÃO PODE PREVALECER SENTENÇA CONDENATÓRIA BASEADA APENAS EM INDÍCIOS, SEM CONEXÃO COM QUALQUER PROVA DIRETA, UMA VEZ QUE A CONDENAÇÃO EXIGE UM JUÍZO DE CERTEZA;
(TJ-DF – ACR: 180436820048070003 DF 0018043-68.2004.807.0003, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Data de Julgamento: 30/08/2005, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., Data de Publicação: 24/10/2005, DJU Pág. 127 Seção: 3)