Indiciamento Após o Oferecimento da Denúncia

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

A polícia indicia e o Ministério Público apresenta a denúncia. Mas pode a polícia indiciar alguém, após o Ministério Público já ter feito a denúncia perante a Justiça?

QUESTÃO ERRADA: Por substanciar ato próprio da fase inquisitorial da persecução penal, é p ossível o indiciamento, pela autoridade policial, após o oferecimento da denúncia, mesmo que esta já tenha sido admitida pelo juízo a quo.

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ERRADA: O indiciamento após o oferecimento da denúncia é ilegal e desnecessário, importando constrangimento ilegal. (STJ HC 165600 e HC 179.951-SP).