A polícia indicia e o Ministério Público apresenta a denúncia. Mas pode a polícia indiciar alguém, após o Ministério Público já ter feito a denúncia perante a Justiça?
QUESTÃO ERRADA: Por substanciar ato próprio da fase inquisitorial da persecução penal, é possível o indiciamento, pela autoridade policial, após o oferecimento da denúncia, mesmo que esta já tenha sido admitida pelo juízo a quo.
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ERRADA: O indiciamento após o oferecimento da denúncia é ilegal e desnecessário, importando constrangimento ilegal. (STJ HC 165600 e HC 179.951-SP).
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