Última Atualização 4 de maio de 2021
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Francisco foi acusado de prevaricação por ter deixado de praticar ato legal com a finalidade de satisfazer interesse pessoal. Em sentença, o juiz absolveu Francisco, sob o fundamento de que não ficou demonstrado o interesse pessoal perseguido, e julgou atípica a conduta do funcionário público. Nessa situação hipotética: a absolvição penal impede a propositura de ação cível de reparação de danos promovida pelo ente público contra Francisco.
ERRADA = por força do art. 935, do Código Civil, in verbis: “A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”;