Independência instâncias

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Uma empresa foi multada por auditor do estado, em fiscalização que tinha por objeto o ICMS, por não apresentar notas fiscais relativas à circulação de mercadorias. A empresa alegou que não dispunha das notas porque um diretor as havia subtraído para prática de fraude em proveito próprio. Informou ainda que, devido à fraude, esse dirigente havia sido condenado por furto, falsidade ideológica e sonegação, com sentença penal transitada em julgado. Acerca da responsabilidade pela multa nessa situação hipotética, assinale a opção correta: Em razão da condenação penal transitada em julgado do diretor, nem ele nem a empresa poderão ser autuados administrativamente,sob pena de ofensa ao princípio do ne bis in idem.

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ERRADA – Para efeito de punição do ato infracional, as instâncias administrativa e penal são independentes, não se configurando o “bis in idem”;