In dubio pro fisco

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QUESTÃO ERRADA: Na atual legislação tributária, não se admitem interpretações in dubio contra fiscum e pro lege, sendo atualmente aplicável a interpretação in dubio pro fisco.

Já ficaram superados os preconceitos no sentido de dar ao direito tributário uma interpretação baseada em critérios apriorísticos, segundo os quais o intérprete deveria buscar sempre a solução que melhora tendesse ao interesse do Fisco (in dubio pro Fisco), fundada na prevalência do interesse público, ou sempre a que favorecesse o indivíduo (in dubio contra Fiscum), apoiada na regra de respeito à propriedade do indivíduo”. (Direito tributário brasileiro / Luciano Amaro, 18. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.)

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