Imunidade tributária – abrangência

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QUESTÃO CERTA: A CF prevê a aplicação de imunidade tributária sobre contribuições sociais, e não somente sobre impostos.

A imunidade é quando a CF proíba que determinado fato seja tributado, nesse sentido, a CF estabelece imunidades relativas a taxas (CF, art. 5.º, XXXIV), impostos (CF, art. 150, VI), e contribuições para a seguridade social (CF, art. 195, § 7.º).

Art. 5 XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

Art. 150 VI – instituir impostos sobre:

Art. 195 § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

QUESTÃO CERTA: Considerando que determinada instituição educacional de direito privado pretenda obter o reconhecimento da sua imunidade quanto à incidência de todos os tributos cobrados pela União, julgue os próximos itens. Ainda que comprove o atendimento a todos os requisitos legais, a instituição somente fará jus à imunidade no tocante aos impostos, sendo obrigada a pagar as taxas e as contribuições sociais.

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A imunidade tributária pode incidir sobre tributos, em regra. Existem exceções como contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios (não se sujeitam). Além disso, algumas espécies de imunidades que só se aplicam para impostos, por exemplo, no caso de imunidade recíproca. Ainda, quanto às instituições educacionais, a CF é clara no sentido de que a imunidade é apenas sobre impostos (art. 150, VI, c, CF). 

CF/88 – Art. 195 § 7º – São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

A doutrina já é pacifica a este respeito e define que o Art195 – § 7º se trata de IMUNIDADE, pois advém do texto constitucional. Portanto, a referida instituição estará imune a algumas Contribuições Sociais.

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