Indenização por Prisão Além do Tempo e Erro do Judiciário

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Última Atualização 1 de abril de 2021

QUESTÃO ERRADA: Segundo a Constituição Federal de 1988, o indivíduo que for condenado criminalmente em virtude de sentença que contenha erro judiciário terá direito a reparação cível, desde que seja demonstrada a conduta dolosa por parte do juiz da causa.

ERRADA; 

Observe que a questão acima diz que em se tratando de erro judiciário (erro é sem querer) deverá ser comprovada a intenção (dolo) do juiz para com esse erro. Não existe erro intencional. É simplesmente um erro. O erro não tem que ser intencional como diz a questão.

Em regra, não há responsabilidade do Estado por ato jurisdicional. Entretanto, existem exceções: 

(i) erro judiciário;

(ii) prisão além do tempo fixado na sentença; 

(iii) condutas dolosas praticadas pelo juiz que causem prejuízos à parte ou a terceiros.

Nos dois primeiros casos, não é preciso demonstrar a conduta dolosa por parte do juiz.

QUESTÃO ERRADA: O ato emanado do Poder Judiciário e adstrito ao processo judicial, ainda que provoque consequências danosas às partes, isenta o Estado de responsabilidade.

Não. Para erro judiciário é cabível a responsabilização do Estado.

QUESTÃO CERTA: Maria foi condenada à pena de prisão por 10 anos e João à pena de prisão, pela prática de crime diverso, por 8 anos, ambos em sentença penal transitada em julgado, proferida em processo criminal que lhes garantiu a ampla defesa e o contraditório. Maria ficou presa por 10 anos e dois meses. João foi solto após 2 anos de prisão, uma vez que se comprovou que o crime pelo qual cumpria pena foi cometido por outra pessoa. Nessa situação, segundo a Constituição Federal, cabe ao Estado indenizar Maria pelo tempo que ficou presa além do tempo fixado na sentença e indenizar João por erro judiciário. 

QUESTÃO ERRADA: O erro judiciário, por consistir em ato consequente da prestação da tutela jurisdicional, isenta o Estado de responsabilidade.

Não. Para erro judiciário é cabível a responsabilização do Estado.

QUESTÃO CERTA: Em sede de processo pelo cometimento de crime sujeito à pena de reclusão, é proferida sentença condenatória em primeira instância, confirmada por seus próprios fundamentos, em segunda instância, sendo dado início à execução da pena privativa de liberdade quando do respectivo trânsito em julgado. Anos mais tarde, enquanto o condenado ainda cumpria a pena que lhe havia sido imposta, o Tribunal de Justiça julga procedente revisão criminal, absolvendo-o, com fundamento em nova prova de sua inocência, sem que ato ou falta imputável ao condenado houvesse contribuído para a reversão do julgado. Diante da procedência da revisão criminal e do tempo que permaneceu encarcerado, pretende o condenado obter indenização por danos morais em face do Estado. Restou configurada hipótese apta a desencadear a responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional, de natureza objetiva, o que inclui o dever de indenização por danos morais, como pretendido pelo condenado. 

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QUESTÃO CERTA: O erro judiciário consistente na prisão por prazo superior ao da condenação atrai a responsabilidade civil do Estado. 

Constituição Federal:

LXXV – o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

QUESTÃO CERTA: Felipe foi processado e condenado por prática de crime, por decisão judicial transitada em julgado, tendo cumprido a respectiva pena de privação de liberdade. Contudo, a condenação de Felipe se deu por erro judiciário. Diante dessa situação, considerando apenas os dados ora fornecidos, Felipe: poderá pleitear indenização do Estado pois, de acordo com a Constituição Federal, este indenizará o condenado por erro judiciário.