Excludente de Ilicitude Penal (Com exemplos)

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Se alguém responde (ou responderá) perante a esfera civil e tem uma absolvição na esfera penal por conta de excludente de ilicitude penal (como legítima defesa, por exemplo), isso irá influenciar o julgamento que pede que ele indenize a sua vítima? Vejamos o que as examinadoras costumam cobrar sobre esse assunto.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: O Estado não será civilmente responsável pelos danos causados por seus agentes sempre que estes estiverem amparados por causa excludente de ilicitude penal.

Não é porque alguém não sofrerá uma condenação penal que não poderá sofrer uma condenação no âmbito administrativo.  Cuidado para não confundir. Não é porque o enunciado disse “excludente” que logo pensamos na não responsabilização objetiva do Estado.

CEBRASPE (2019) – apesar de anulada, serve para o nosso estudo:

QUESTÃO CERTA:  O Estado responde civilmente por danos decorrentes de atos praticados por seus agentes, mesmo que eles tenham agido sob excludente de ilicitude penal.

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Certo. Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam aparados por causa excludente de ilicitude penal” (STJ, Jurisprudência em Teses, Edição 61). Isto porque, apesar da não responsabilização penal dos agentes públicos envolvidos no evento danoso, eventual excludente de ilicitude penal não é capaz de excluir a responsabilidade civil pelos danos provocados.

STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal. ”