Incapaz e Prejuízos

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FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: crianças e adolescentes não podem ser pessoalmente responsabilizados por danos patrimoniais.

O artigo 928 do CC trata do tema: “Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem”.

Fonte: Estratégia Concursos.

QUESTÃO CERTA: Segundo o Código Civil, o incapaz: responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes; a indenização será equitativa e não pode privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

Os incapazes (ex: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade subsidiáriacondicionalmitigada e equitativa, nos termos do art. 928 do CC.

responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutivaexclusiva e não solidária.

(STJ. 4ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017) (Info 599)

Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

QUESTÃO ERRADA: Para o reconhecimento da responsabilidade civil exige-se a plena capacidade de discernimento da pessoa a quem se imputa a prática do ato danoso. Assim, o incapaz não pode ser responsabilizado civilmente, respondendo por ele, objetivamente, o seu representante legal.

Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

QUESTÃO ERRADA: Em decorrência da própria condição de incapacidade, o menor incapaz não pode responder pelos prejuízos que causar a terceiros.

Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

QUESTÃO CERTA: Admitida a responsabilidade civil do incapaz que tiver causado prejuízos a terceiros, a indenização deverá ser fixada de forma equitativa.

Está correta. Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

QUESTÃO CERTA: As pessoas responsáveis pelo incapaz respondem pelos prejuízos por ele causados, salvo quando não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes para tal, situação em que o incapaz deverá responder pelos prejuízos causados

GABARITO: CERTO

Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

Complementando os comentários dos colegas, trago-lhes um esquema que já me ajudou bastante em várias questões sobre o assunto de responsabilização dos pais em relação a dano causado por filho.

* Se os pais TÊM condições de arcar com os prejuízos: os PAIS responderão diretamente e objetivamente.

* Se os pais NÃO TÊM condições de arcar com os prejuízos: o FILHO responderá pelos prejuízos subsidiariamente e equitativamente.

* Se o filho foi emancipado voluntariamente pelo pai: PAIS e FILHO responderão solidariamente pela totalidade dos prejuízos.

QUESTÃO CERTA: Joana, com dezesseis anos de idade, órfã de mãe, pegou, sem o conhecimento do pai, com o qual vive e sob cuja autoridade se encontra, as chaves do veículo de propriedade dele e saiu dirigindo pela cidade. Em determinado trecho, para não atropelar uma criança, que indevidamente caminhava pela pista, Joana desviou o veículo e atingiu o automóvel de Pedro, que estava parado em um estacionamento. Desesperada, tentando fugir do local, atingiu o veículo de Paulo: Caso Paulo tome conhecimento de que o pai de Joana não dispõe de meios suficientes para reparar os danos causados pela filha e de que a menor seja proprietária de vasto patrimônio deixado por herança pela genitora, Joana, mesmo sendo menor relativamente incapaz, poderá responder pelos prejuízos causados a Paulo.

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Está correta nos termos do art. 928, CC: “O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem”.

QUESTÃO ERRADA: O incapaz responde pelos prejuízos que causar quando as pessoas por ele responsáveis não tenham obrigação de fazê-lo ou não disponham de meios suficientes para tanto, sendo irrelevante nesses casos a situação econômica do incapaz.

ERRADO. Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

QUESTÃO ERRADA: O incapaz que causar dano a outrem não responderá pelos prejuízos que causar, mesmo que as pessoas por ele responsáveis não tenham obrigação de fazê-lo ou não disponham de meios suficientes.

CC,Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.