Incapacidade relativa benefício próprio

0
208

QUESTÃO ERRADA: Pessoa que formalizar negócio jurídico com indivíduo relativamente capaz e, posteriormente, arrepender-se da negociação poderá alegar a falta de capacidade do outro contratante para exigir a nulidade do negócio firmado.

Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.

1º O Art. 105, CC prevê que ” A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio…”

2º O comportamento contraditório é vedado pelo CC, pois trata-se de um abuso de direito. Ou seja, seria muito fácil se eu pudesse me beneficiar de um comportamento malicioso anterior.

QUESTÃO ERRADA: No âmbito dos negócios jurídicos relativos a objetos divisíveis, somente poderá invocar a incapacidade relativa de uma das partes quem também fizer parte da avença e se beneficiar com a invalidade.

O dispositivo que o examinador deseja que o candidato conheça é complexo e merece ser aprofundado. Estabelece o art. 105, CC: A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível (e não divisível como colocado na questão) o objeto do direito ou da obrigação comum.

Explicando o dispositivo: A incapacidade relativa é considerada uma “exceção de natureza pessoal”, sendo que somente pode ser arguida pelo próprio incapaz ou seu representante legal

Advertisement
. Assim, se em um negócio jurídico tivermos um contratante capaz e outro incapaz, o capaz não poderá alegar a incapacidade do outro para seu proveito; há uma presunção de que o capaz já sabia do vício. Isso se aplica tanto para as partes de um contrato (comprador e vendedor), como para os cointeressados (dois compradores e dois vendedores). No entanto há uma exceção (como sempre no Direito): quando o objeto do negócio jurídico for indivisível (um cavalo, um quadro, etc.). Isso porque nesse caso a incapacidade de um cointeressado pode tornar o ato anulável, ainda que invocado pelo capaz, aproveitando o vício para todos. Isso é assim porque não se pode separar o interesse de uma parte do da outra tendo-se em vista a indivisibilidade do objeto.

Também cabe responder com base no princípio de que “ninguém pode se beneficiar da própria torpeza