Inadimplemento da obrigação garantida

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FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: João contrata com a sociedade Z o arrendamento mercantil de um carro. Pelo acordado expressamente no contrato, João, arrendatário, em caso de inadimplemento a ele imputado, ficaria obrigado ao pagamento integral do valor contratado, reconhecendo-se o vencimento antecipado da dívida. Sobre o acordado contratualmente, é correto afirmar que: a sociedade Z tem direito não só ao pagamento integral do valor contratado, como também o de reaver o bem arrendado por meio de ação judicial de busca e apreensão.

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Errada porque o proprietário não pode reaver o bem em busca e apreensão, mas sim vender.

“No caso de inadimplemento da obrigação garantida, o proprietário fiduciário pode vender a coisa a terceiros e aplicar preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da cobrança, entregando ao devedor o saldo porventura apurado, se houver.” (Art. 1º, § 4º, do DL 911/69)