Última Atualização 22 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: O inadimplemento da pena de multa aplicada cumulativamente ao condenado impede a progressão de regime, salvo quando provada a absoluta incapacidade econômica do condenado.
Correta. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que o inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional. Precedente: EP 12-AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso.
QUESTÃO ERRADA: A pena de multa aplicada de forma isolada, injustificadamente inadimplida pelo condenado, poderá ser convertida em pena privativa de liberdade.
Errada, conforme entendimento do STJ: “A nova redação do art. 51 do CP não apenas proibiu a conversão da pena de multa em detenção, no caso de inadimplemento, considerando-a dívida de valor, mas também determinou a aplicação da legislação pertinente à dívida ativa da Fazenda Pública. Não havendo o pagamento espontâneo, caberá à Fazenda Pública a execução da multa, o que, todavia, não lhe retira o caráter punitivo.” (REsp 845.902/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 22/05/2007, DJ 06/08/2007, p. 659).
A pena de multa não cumprida é objeto de execução fiscal, art. 51 do CP.