IN SFC nº 1 de 2001: Plano anual de atividades de auditoria

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Para a elaboração do plano anual de atividades de auditoria interna, os últimos trabalhos de auditoria realizados pelo Tribunal de Contas da União e as diligências pendentes de atendimento oriundas da Controladoria Geral da União constituem, para as unidades de auditoria interna, documentos de menor importância, podendo ser desconsiderados.

Seção 3 item 1 A da IN. o1/2001 página 55

I. Exame Preliminar – com o objetivo de obter os elementos necessários ao planejamento dos trabalhos, o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve examinar as informações constantes da ordem de serviço e dos planos estratégico e operacional a que se vincula o objeto do controle. Para tanto, deve considerar a legislação aplicável, normas e instruções vigentes, bem como os resultados dos últimos trabalhos realizados e diligências pendentes de atendimento, quando for o caso.

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Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal

Para a elaborar o plano anual de atividades de auditoria interna, os últimos trabalhos de auditoria realizados pelo Tribunal de Contas da União e as diligências pendentes de atendimento oriundas da Controladoria-Geral da União constituem, para as unidades de auditoria interna, documentos de menor importância, podendo ser desconsiderados.