IN SFC nº 1 de 2001: Parecer Dirigente Órgão Controle Interno

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Essa norma já foi revogada!

QUESTÃO CERTA: Nas auditorias realizadas sobre processo de prestação de contas anual, no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, o documento que consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas, bem como avaliará a eficiência e a eficácia da gestão, inclusive quanto à economia na utilização dos recursos públicos, submetendo os autos à autoridade ministerial para pronunciamento e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União, é denominado de: parecer do dirigente do órgão de controle interno.

Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno

16. O parecer do dirigente do órgão de controle interno é peça compulsória a ser inserida nos processos de tomada e prestação de contas, que serão remetidos ao Tribunal de Contas da União. O parecer constitui-se na peça documental que externaliza a avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a gestão examinada, para que os autos sejam submetidos à autoridade ministerial que se pronunciará na forma prevista no artigo 52, da Lei n.º 8.443/92. O parecer consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas, bem como avaliará a eficiência e a eficácia da gestão, inclusive quanto à economia na utilização dos recursos públicos.

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