IN SFC nº 1 de 2001: Papéis de Trabalho e SCI Federal

0
174

QUESTÃO CERTA: Os papéis de trabalho utilizados e (ou) produzidos, incluídos os programas de auditoria, e os elementos comprobatórios respectivos podem ser disponibilizados, resguardando a independência da unidade de auditoria interna, como apoio ao sistema de controle interno do Poder Executivo federal.

1.1.11 Resguardada a independência da Unidade de Auditoria Interna, será prestado apoio ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal no fornecimento de informações sobre os resultados dos trabalhos realizados, com a disponibilização, para fins de consulta, dos papéis de trabalho utilizados e/ou produzidos, aí incluídos os programas de auditoria e os elementos comprobatórios respectivos, bem como no atendimento das solicitações de trabalhos específicos, observadas a conveniência e oportunidade internas, bem como o disposto no art. 14 do Decreto-lei n.º 200, de 25/02/1967, no sentido de que o trabalho administrativo deve ser racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de controles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.

Advertisement