IN SFC nº 1 de 2001: órgãos do sistema de controle interno

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Essa norma já foi revogada!

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Os órgãos e unidades do sistema de controle interno do Poder Executivo federal têm como atribuições: exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União; fornecer informações acerca da situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos da União; e criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União.

Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

I – avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual;

II – fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;

III – avaliar a execução dos orçamentos da União;

IV – exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União;

V – fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos da União;

VI – realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;

VII – apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis;

VIII – realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;

IX – avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal;

X – elaborar a Prestação de Contas Anual do Presidente da República a ser encaminhada ao Congresso Nacional, nos termos do art. 84, inciso XXIV, da Constituição Federal;

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XI – criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: As gerências regionais de controle interno existentes nos diversos estados brasileiros não integram a estrutura dos órgãos setoriais de controle interno.

LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO QUE: O Sistema Federal de Controle Interno do Poder Executivo é formado por seu Órgão Central, a Controladoria-Geral da União, e três órgãos setoriais, denominados Secretarias Federais de Controle Interno, instalados na Casa Civil, no Ministério da Defesa e no Ministério das Relações Exteriores, está correto.

O que a lei diz é: Integram as Gerências Regionais de Controle Interno (GRCI), nos Estados, como unidades regionais do órgão central. O que o item da questão diz: não integram a estrutura dos órgãos setoriais de controle interno. O item está certo, pois a lei expressa que integram como unidades regionais do órgão central; enquanto que o item diz que não integram a estrutura dos órgãos setoriais de controle interno. Já que integram o órgão central, negar que integra os órgãos setoriais está correto.