IN SFC nº 1 de 2001: Prejuízo à União e órgãos SCI

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Essa norma já foi revogada!

QUESTÃO ERRADA: Ao constatarem que houve prejuízo à União, os órgãos e as unidades do SCI deverão encaminhar o processo ao TCU, ou, se for o caso, à Controladoria Geral da União (CGU), para que sejam tomadas as providências com vistas ao ressarcimento ao erário.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001

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10. Quando ocorrer prejuízo à União, os órgãos e as unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal adotarão as providências de sua competência com vistas ao ressarcimento ao erário.