IN SFC nº 1 de 2001: Papel do Relatório Auditoria

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Última Atualização 23 de janeiro de 2023

Essa norma já foi revogada!

IN 01/2001 – SCI (pag 47)

Relatório

13. Os Relatórios constituem-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao conhecimento das autoridades competentes, com as seguintes finalidades:

a) à direção, fornecendo dados para tomada de decisões sobre a política de área supervisionada;

b) às gerências executivas, com vistas ao atendimento das recomendações sobre as operações de sua responsabilidade;

c) aos responsáveis pela execução das tarefas, para correção de erros detectados;

d) ao Tribunal de Contas da União, como resultado dos exames efetuados; e

e) a outras autoridades interessadas, dependendo do tipo ou forma de auditoria/fiscalização realizada.

FCC (2011):

QUESTÃO CERTA: Os resultados dos trabalhos de auditoria realizados pelo Sistema de Controle Interno Federal, são levados ao conhecimento das autoridades competentes na forma de: Relatório.