IN SFC nº 1 de 2001: relatório e destino

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Última Atualização 3 de dezembro de 2020

Essa norma já foi revogada!

QUESTÃO CERTA: O órgão ou unidade de controle interno do Poder Executivo federal, ao emitir um relatório sobre os resultados dos trabalhos realizados, faz uma comunicação que se destina não somente aos responsáveis e órgãos internos do ente auditado, mas também ao TCU e a outras autoridades interessadas e competentes.

IN SFC 01/2001

Seção III – Instrumental de trabalho

“Relatório

13. Os Relatórios constituem-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao conhecimento das autoridades competentes, com as seguintes finalidades:

a) à direção, fornecendo dados para tomada de decisões sobre a política de área supervisionada;

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b) às gerências executivas, com vistas ao atendimento das recomendações sobre as operações de sua responsabilidade;

c) aos responsáveis pela execução das tarefas, para correção de erros detectados;

d) ao Tribunal de Contas da União, como resultado dos exames efetuados; e

e) a outras autoridades interessadas, dependendo do tipo ou forma de auditoria/fiscalização realizada.”

Desatualizada pela publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 09 DE JUNHO DE 2017