IN SFC nº 1 de 2001: monitoramento de trabalhos realizados

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QUESTÃO ERRADA: A Instrução Normativa SFC/MF n.º 01, da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda, determina procedimentos, define diretrizes, princípios, conceitos e aprova normas técnicas para orientar a atuação do sistema de controle interno do Poder Executivo federal. Com relação às normas de funcionamento e à avaliação das unidades de auditoria interna e do controle de qualidade do SCI, julgue o próximo item. O monitoramento dos trabalhos realizados pelas unidades de auditoria interna destina-se à elaboração de metodologias de processos de trabalho e orientação das equipes. Mediante esse monitoramento, são identificadas falhas a serem corrigidas posteriormente, no processo de auditoria de gestão.

Seção II – Monitoramento Análise dos trabalhos de auditoria e fiscalização 

1. A etapa de monitoramento compreende a revisão dos trabalhos realizados com base nas normas e
objetivos previamente estabelecidos. Nesse sentido, o planejamento, a execução e a comunicação dos
resultados devem ser supervisionados e continuamente analisados e avaliados pelo gerente responsável
pela área de atuação, com o objetivo de alimentar o ciclo da metodologia dos trabalhos no âmbito do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

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2. O monitoramento tem por finalidade básica, desenvolver metodologias, corrigir desvios e garantir os objetivos previstos, constituindo-se em processo usado como orientação, desenvolvimento das equipes e aprimoramento dos trabalhos.

3. O monitoramento deve contribuir para o alcance dos objetivos dos trabalhos do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal. O papel do monitoramento dos trabalhos é identificar e localizar as
falhas ou distorções existentes no planejamento, na execução e na comunicação dos resultados com vistas
a indicar as correções a serem feitas, no sentido de se alcançarem os objetivos colimados.