IN SFC nº 1 de 2001: Indícios de irregularidades

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Essa norma já foi revogada!

QUESTÃO ERRADA: Indícios de irregularidades constatados pelos órgãos e unidades do SCI devem ser comunicados ao TCU, ao Ministro da Fazenda e aos respectivos órgãos de controle interno e externo dos entes recebedores, para que sejam tomadas as providências devidas.

9. Os órgãos e as unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, ao desempenhar os trabalhos previsto no item anterior, constatando indícios de irregularidades, comunicarão ao Ministro supervisor da unidade gestora ou entidade repassadora dos recursos e aos respectivos órgãos de controle interno e externo dos entes recebedores para que sejam tomadas as providências de suas competências.

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